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Ciclistas - Esclarecimento da G.N.R.

( 5 de outubro de 2018 )

Solicitei por email à G.N.R., um esclarecimento como devo ultrapassar ciclistas, que foi respondido prontamente

EMAIL

De: Adriano Filipe
Enviada: 21 de setembro de 2018 08:08
Para: GNR
Assunto: Pedido de informação

 Exmos Senhores
Venho por este meio expor e solicitar uma informação:
Resido no concelho de Sintra, as estradas Camarárias e nacionais, tem as faixas de rodagem, com uma largura não superior a 3 metros e muitas delas tem risco continuo.
Neste concelho existe bastantes ciclistas a circular, em todos os dias da semana, muito mais aos sábados, domingos e feriados.
Muitos destes ciclistas circulam aos pares, ocupando meia faixa de rodagem.
Mesmo que circulem em fila indiana, ocupam sempre um espaço da faixa de rodagem.
Pelo código ao ultrapassar um ciclista devo manter para com este uma distância de 1,5 metro.
Um ciclista necessita para circular de um metro de largura, somando o 1,5 distancia para ultrapassar dará 2,5 metros, a faixa de rodagem não tem mais do que 3 metros, fico com 0,50 metro para efectuar a ultrapassagem.
Será que posso ultrapassar, transpondo o risco contínuo, sem causar qualquer perigo para quem circula, ou terei que seguir na traseira dos ciclistas até encontrar um risco descontínuo?
Muito obrigado pela vossa atenção, para esta minha solicitação,
Aguardando a vossa informação
Apresento os meus respeitosos cumprimentos
Atenciosamente
Adriano Filipe

RESPOSTA DA GNR

Referência

N/Referência

Processo

Data

S143333-201810-CO

040.01.02

03OUT18

 Relativamente ao assunto em epígrafe, incumbe-me o Exmº Tenente-General Rui Clero, Comandante Operacional de informar a V. Exª que recebemos o seu email infra, que nos mereceu a melhor atenção, cumprindo-nos prestar o seguinte esclarecimento:

A versão atual do Código da Estrada confere aos velocípedes (ciclistas, como refere) em circulação na via pública um novo regime, já que são considerados “utilizadores vulneráveis”, alteração esta introduzida pelo art.º 2.º da Lei n.º 72/2013, de 03SET.
No que concerne à distância entre veículos, os veículos motorizados devem manter uma distância lateral de pelo menos 1.5 metros em relação a velocípedes que circulem na mesma faixa de rodagem.
Relativamente à circulação a par, os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
Quanto à marca longitudinal contínua separadora de vias ou sentidos de trânsito “M1 - Linha Contínua” (traço contínuo, como refere) significa para o condutor a proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito. 
Assim, independentemente da solução apresentada por si (sem causar qualquer perigo para quem circula), constitui contraordenação o seu desrespeito.

 Com os melhores cumprimentos,
 Paulo Gomes

Tenente Coronel



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