http://www.adrianofilipe.com

geral@adrianofilipe.com

 

Navegação

 » Eu, Adriano Filipe
 » O meu Clube - Até 12.06.2016
 » O meu Concelho
 » A minha Freguesia

 

 » A Minha Biografia
 » Meus Apontamentos
 » Minha Galeria
 » Minhas Fotografias
 » Na Comunicação Social
 » Ser Cidadão

 

 

 

» Página Inicial » Eu, Adriano Filipe

 

 

 

 

PDM - A minha intervenção na Assembleia Municipal

( 2 de dezembro de 2019 )

Exmos Senhores

A revisão do PDM de Sintra, já com anos de atraso, entra agora na reta final. Documento estruturante, com dez anos de atraso, deveria ter sido um processo de negociação, debate, transparência e participação que permitisse aos atores e agentes económicos sociais e culturais verter para um quadro adaptado à realidade as preocupações com o desenvolvimento, analisando as patologias e virtualidades do atual PDM na mira do concelho de Sintra que se quer para os próximos anos.

O quadro de opções a que se está a chegar, nesta fase do processo, penaliza e agrava a possibilidade de a zona rural e litoral do concelho finalmente estar dotada de um instrumento para as pessoas e não contra elas, criando  condições de justiça, equidade e proporcionalidade para que os proprietários diminuídos na sua possibilidade de edificar e em grande parte lesados na possibilidade de ver os seus terrenos potenciados e estimulados para primeira habitação, fixação de famílias e desenvolvimento de pequenas e médias empresas muitas vezes de caráter familiar.

Sendo o PDM um plano de estabilidade mais duradoura, dever-se-ia no mínimo agilizar o processo da elaboração de planos de pormenor que estivessem em atualização permanente, abertos à sociedade e ao escrutínio dos proprietários injustamente penalizados por decisões em que não foram ouvidos, e quando o foram, foi sem que as suas pretensões fossem justamente ponderadas, e se demonstra não terem razoabilidade senão numa lógica de ditadura tecnocrática dos gabinetes.

Deveria o Plano que hoje apreciamos ter ponderado a possibilidade de mais elementos urbanos nos espaços rurais, pois o conceito de espaços delimitado é demasiado estanque e redutor, deixando de fora os direitos dos proprietários rurais, suas famílias e atividades económicas, extinguindo-as, na prática, travando a política de “expulsão” que tem atirado as segundas gerações de moradores para os subúrbios, e criando bolsas de terrenos que pela dificuldade de construir apenas podem ser adquiridos por segmentos endinheirados que muitas vezes pouca ou nenhuma atividade económica multiplicadora trazem consigo, visando, quem sabe, apenas um visto gold.

Ao mapear as zonas de risco e as dos recursos naturais como as zonas de incêndio, por exemplo, também elas zonas sensíveis, sendo correta tal preocupação, aqui vemos mais um futuro entrave donde tudo pode surgir, podendo uma visão restritiva e divorciada da realidade no limite condenar vastas áreas do concelho a “terras de ninguém”.

Apesar de o quadro temporal da revisão ser marcado por uma menor pressão sobre o território, dada a retração da construção, no período posterior à troika, é preciso não esquecer que este será um documento para vários anos e que cabe aos cidadãos, associações, proprietários, autarcas e investidores em particular colaborar nas suas linhas mestras.

Há zonas contíguas a outras fortemente urbanizadas, sendo muitos terrenos deixado fora na categoria de solo urbano

Ora para a definição de solo urbano contribuem principalmente critérios como a inserção no modelo de organização do sistema urbano municipal ou intermunicipal, a existência de aglomerados de edifícios, população e atividades geradoras de fluxos significativos de população, bens e informação e a existência de infraestruturas urbanas e de prestação dos serviços associados, visando garantir a coerência dos aglomerados urbanos existentes e a contenção da fragmentação territorial, o que, na realidade, comparando o texto com a definição de solo e perímetro urbano com as plantas do projeto de PDM que nos é apresentado,  conduz a situações absurdas e contraditórias.

Conhecendo o concelho como conheço,  a lógica de ordenamento do território proposta afigura-se desadequada no plano do planeamento, redutora no plano da ocupação do solo, e discriminatória no plano da garantia dos direitos.

Diz o artigo 62.º da Lei Fundamental que “a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissibilidade em vida ou por morte, nos termos da Constituição” dispondo, ainda, que “a requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização”. Por sua vez, este direito só pode sofrer restrições com respeito pelo princípio da proporcionalidade, bem como pelo conteúdo essencial do direito de propriedade, nos termos do disposto no art. 18.º, n.º2 e 3 da Constituição.

Deverá pois a Câmara pautar-se na análise dos processos de planeamento urbanístico pelos superiores critérios de respeito pelo princípio da proporcionalidade quando inexista lesão de interesse público primário, e atenta a possibilidade de se dever fazer uma análise sempre atualizada e enquadrada na realidade e na envolvência dos terrenos.

A norma que confere à Câmara o poder de regular confere-o para um certo fim, mas não pode ser interpretada fora do contexto urbanístico, temporal e de objetivos, afastando a subjectividade e particularidade de cada caso, como se de uma aplicação mecânica e nessa medida injusta e sem ponderação da norma urbanística concreta se trate.

O princípio da proporcionalidade proíbe, pois, o sacrifício excessivo dos direitos e interesses dos particulares: as medidas restritivas devem ser proporcionais ao mal que pretendem evitar. Se forem desproporcionadas, constituirão um excesso de poder e, sendo contrárias ao princípio da justiça, violam a Constituição e serão ilegais.

Para além das mudanças de paradigma que Sintra e o país experimentaram com a queda do boom da construção e a necessidade de reorientar o concelho para um crescimento sustentável e gerador de emprego, de preferência acabando com os movimentos pendulares que diariamente levam o grosso da população para outros concelhos, há que ponderar algo que é igualmente importante como seja a forma de compensar aqueles que vêm os seus terrenos desvalorizados ao ficarem sujeitos a servidões ou restrições legais pelas quais não são compensados, numa autêntica expropriação pelos Planos, sem indemnização ou reflexo no tratamento fiscal desses prédios.

Dispõe o nº 2 do artº 266º da Constituição da República Portuguesa:

 “Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé”

E o artigo 5º nº2 do Código do Procedimento Administrativo:

“As decisões da Administração que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar”.

Sr. Presidente, Senhores Deputados

Sobre o Centro Histórico muito já foi dito, subsistindo velhas questões como a da sobreposição de planos e entidades, que não permitem aos decisores uma assunção plena do seu papel, sendo certo que a autarquia é, porém, a única com génese democrática e escrutinável. Persiste igualmente um segmento do turismo baseado no excursionismo, não obstante se registe o aparecimento de novos espaços de alojamento.

A degradação do Centro Histórico, desertificado, sem atratividade para moradores e visitantes, e o envelhecimento da sua população não incentivam a mobilidade social ou o surgimento de massa crítica e criativa a partir de dentro, a par da falta de um plano assente nas virtualidades das pessoas e das empresas, e não só no património histórico, sendo que apesar da marca Romantismo esta não é idónea a caracterizar um concelho onde apenas 10% da população vive na Sintra dita “romântica”. Como problema central por todos reconhecido continua a sentir-se o da mobilidade, faltando bolsas de estacionamento e uma rede de transportes nas zonas críticas, a carecer de preservação ambiental.

Apostar no transporte público no acesso à serra e seus polos turísticos, com preços moderados para quem aceda aos palácios de transporte público, sendo o bilhete de entrada e transporte vendidos em conjunto, e com um diferencial de preço significativo poderá ser uma medida entre outras, bem como o apoio fiscal, o reforço da sinalética e o incremento de placas explicativas dos monumentos a visitar. Adotar benefícios em sede de taxas ou impostos a quem voluntariamente recupere edifícios e património, bem como destinar parte do montante cobrado em sede de contraordenações a um fundo de reabilitação urbana, num quadro que reconheça a particularidade do Centro Histórico e o problema da massificação turística redutora do “espirito do lugar” também.

A isso não deve ser alheia a articulação com a Parques de Sintra-Monte da Lua, na ótica da gestão da área de paisagem cultural.

Desde 2006 que a UNESCO considera não existirem motivos para inscrever Sintra na lista de património mundial em perigo, dada a recuperação desde então ocorrida na zona "inscrita" (parte da serra e da vila). Há, contudo, que continuar a pugnar para que se evite o risco dum crescimento urbanístico desqualificado nas zonas tampão e de transição, bem como evitar que situações como a Gandarinha e o Hotel Netto se arrastem ou repitam.

À Parques de Sintra-Monte da Lua compete para já, no atual quadro, não só a boa gestão e otimização dos recursos que lhe ficam adstritos, como a prossecução de uma política de investimentos e obtenção de receitas que conjuguem as necessidades operacionais com o direito à fruição e gozo dos mesmos espaços e equipamentos. Mas de forma moderada, pois se o ótimo é inimigo do bom, essencial se torna não esquecer que sem visitantes não há receitas, e sem receitas não há recuperação do património, mas com demasiados visitantes perde-se em qualidade, em imagem e na afirmação da marca Sintra, que só perderá se insistir na vertente dum turismo de excursionistas de um dia que tudo afunilam e pouco vêm ou compram.

A sustentabilidade económica e social é fundamental, pois sem as pessoas o centro histórico não poderia subsistir. As pessoas que habitam o centro histórico, que o vivem e que o visitam são as criadoras, no seu tempo, do espírito do lugar. Deve relevar-se a cultura como pilar económico do centro histórico, nomeadamente com as oficinas de artesãos, os grupos de teatro, as bandas musicais, as galerias de pintura e escultura, as livrarias, entre outras atividades que criem emprego e fixem residentes no centro histórico. Nesse sentido, seria bem vista a celebração de contratos de comodato de cedência de imóveis privados da CMS, entre autarquia e as associações e os agentes culturais e artesãos que se obriguem a criar emprego nesses espaços.

A elaboração de um relatório anual de monitorização que recolha os pareceres dos representantes das entidades cívicas, moradores, visitantes e comerciantes, a discutir pela Assembleia Municipal, deverá fazer a avaliação regular do estado das coisas, introduzindo melhorias e refletindo as experiências no terreno. Planos e regras, sim, mas para todos, e não contra alguns. A boa governação, devendo fazer escolhas, deve pugnar pelos consensos, mas não cultivar injustiças.

Disse.

No Sintra Noticias
https://sintranoticias.pt/2019/12/05/pdm-conduz-a-situacoes-absurdas-e-contraditorias/

 

 

  Enviar por E-mail   Imprimir

 

Adriano Filipe

 

 

 

 

 

Copyright www.adrianofilipe.com
Solução e Alojamento WebSys PACK Empresas

Realização WebSys, Desenvolvimento WebSys SOFT