Estava esperançado que a Lei 12/2008, publicada em Diário da Republica de 27.02.2008, interpretei-a, que me ia aliviar de alguns euros, na factura mensal do telefone, a partir de Junho, relativo ao valor que pagava referente à assinatura do meu telefone, foi puro engano, continuo a pagar o mesmo valor, mas com denominação diferente.
A factura que recebi para pagamento em Julho, referente ao período de Junho, constava a quantia de 26,46€ para Assinatura e outros serviços.
A factura que recebi para pagamento em Agosto, referente ao período de Julho, constava a quantia de 26,46€ para Mensalidades e outros serviços.
Contactada telefonicamente a P.T. Comunicações, solicitando informação para tal situação, obtive como resposta que a P.T. Comunicações, está isenta de aplicar a Lei 12/2008 e que a troca de nome, mas cobrando o mesmo valor, se devia a uma actualização do português.
Não contente com a resposta obtida, solicitei à ASAE uma informação sobre esta situação, respondeu-me não ser da sua competência, informando-me que tinha remetido para a ANACOM, a entidade competente para me informar, informação que continuo a aguardar pacientemente.
Quem me mandou pensar, que iria pagar menos?