Está publicado no Comunicado Numero 1, da Federação Portuguesa de Futebol, para vigorar a partir da época desportiva 2010-2011, na página 49, artigo 102 e que diz: Cabe ao Clube que realize jogos na qualidade de visitado a emissão e venda de ingressos para o Campeonato Nacional da II Divisão, III Divisão e juniores “A”, sendo da sua responsabilidade a entrega do respectivo IVA às entidades fiscais.
Em conversa com um elemento da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, este informou-me que a Federação limitou-se a transpor para Comunicado, o previsto no Artigo 26º, da Lei 39/2009 de 30 de Julho, Lei que já se encontra em vigor.
Com mais este encargo, que até aqui pertencia às Associações Distritais, os Clubes enfrentam mais um problema, com a agravante de se esquecerem por qualquer motivo, de entregar o IVA às entidades fiscais, dentro do prazo, ser considerado crime.
Para além deste novo encargo os Clubes visitados, para a realização de um jogo pagam:
II Divisão Nacional
650€ FPF Quota de Arbitragem e Fomento
210€ FPF Quota de Organização
210€ AF Quota de Organização
III Divisão Nacional
500€ FPF Quota de Arbitragem e Fomento
105€ FPF Quota de Organização
105€ AF Quota de Organização
Para alem destes encargos pagam ainda à Força Policial, aos Bombeiros e aos Bilheteiros, Porteiros e Fiscais.
Se somarmos a estes valores os custos com a inscrição dos jogadores, com os exames médicos desportivos, com a quota de filiação, com os seguros, chegamos a valores astronómicos, pagos pelos Clubes, que não tem direito a rendimento mínimo e ainda não viram satisfeita as suas reivindicações de há vários anos, para um justa legislação fiscal, sempre prometida, mas constantemente adiada.
Onde param e o que tem feito, os responsáveis Governamentais, Federativos e Associativos, pelos Clubes Desportivos com futebol não profissional?
Adriano Filipe