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Competências Disciplinares das Associações Distritais de Futebol

( Terça-feira, 4 de Janeiro de 2011 )

Li hoje um artigo publicado no blogue falando-desportivamente, publicado pelo Senhor Zeferino Boal, que não resisto transcreve-lo, com a devida vénia, para a minha página pessoal, pela sua importância, nomeadamente para quem se preocupa com estas questões.
Adriano Filipe

http://falando-desportivamente.blogspot.com/2011/01/competencia-disciplinar-das-associacoes.html

 

COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DAS ASSOCIAÇÕES DISTRITAIS

INTRODUÇÃO

Neste trabalho pretendemos apresentar de forma não exaustiva a questão das competências disciplinares desportivas das Associações de Futebol enquanto associadas da Federação Portuguesa de Futebol.

Procurar-se-á qual o princípio regulador, para que, através do qual as citadas possuam na sua orgânica, as competências extensíveis dos poderes públicos, que lhes permite possuírem órgãos disciplinares: Conselho de Disciplina e de Conselho de Justiça.
Estas dúvidas, se no passado eram legítimas de serem colocadas mais premência têm no ano de 2010, atendendo a dois factores claros: à Lei 5/2007 de 16 de Janeiro – Lei de Bases da Actividades Física e do Desporto e não actualização dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol aquela Lei.

Apresentemos a agora a metodologia seguida para o trabalho.


1. METODOLOGIA E DADOS RECOLHIDOS

Optamos pela seguinte metodologia de investigação, verificar quais os Regulamentos Disciplinares em prática no seio da Federação Portuguesa de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e das Associações de Futebol distritais. Buscando mais e melhor informação, no caso das associadas da Federação Portuguesa de Futebol foi-lhes endereçado um conjunto de questões simples:

1. Na regulação das vossas provas recorrem ao Regulamento Disciplina da FPF? Em caso negativo agradeço que me facultem o vosso modelo e qualquer um dos casos o modelo de tipificação das sanções.

2. A vossa associação possui algum protocolo de atribuições proveniente das competências legais da Federação Portuguesa de Futebol?

3. A vossa associação possui o Estatuto de Utilidade Pública emitido em que data?
4. Se tiverem alguma informação relevante e contributos para a análise comparativa agradecíamos que enviassem.

Contrariamente à expectativa inicial apenas recebemos respostas por parte da Associação de Futebol de Lisboa, o que à partida condicionou a abordagem no trabalho: da comparação entre os diferentes procedimentos disciplinares por parte das associações de futebol distritais.

Apresentemos as respostas enviadas pela Associação de Futebol de Lisboa:
Na questão 1. A A.F.L. tem regulamento de provas oficiais aprovado em Assembleia-geral, mas no que respeita às questões disciplinares aplica o Regulamento de Disciplina da F. P. F. com adaptações que entendem necessário.

 Na questão 2. Transcrevemos na íntegra a resposta “as associações de futebol distritais e regionais, caracterizam-se por serem uma organização desportiva territorial reconhecida e subordinada à Federação Portuguesa de Futebol pertencente a uma área geográfica delimitada.

Nesse sentido a Associação de Futebol de Lisboa, por delegação da F. P.F. conforme resulta dos seus estatutos, organiza os jogos campeonatos nacionais da 2ª e 3ª Divisões nacional, cursos de treinadores, organização e funcionamento da arbitragem, inscrição de jogadores e demais actividades que venham a ser delegadas pela F.P.F.”

Na questão 3. À A.F.L. foi-lhe reconhecido o direito de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública conforme o Dec-Lei nº 460/77 de 7 de Novembro e por despacho publicado em 16 de Novembro de 1983.

Sobre a questão 4 nada foi adiantado.

Perante o cenário das respostas não obtidas, investigamos por outros meios entre os quais a internet. Nesta investigação e recolha de dados a informação obtida foi pouco conseguida, atendendo ao seguinte:

a. Somente obtivemos informação relevante das associações distritais seguintes: Portalegre, Lisboa, Aveiro, Setúbal, Vila Real, Santarém, Viana de Castelo, Guarda, Coimbra, Viseu, Madeira, Beja e Porto.

b. Salvo algum lapso de análise, constatamos que são poucas as associações distritais que têm regulamento disciplinar próprio. Neste grupo estão as seguintes: Porto, Guarda, Coimbra, Viseu e Algarve.

Com estas premissas e tendo em conta os p

 

 

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Adriano Filipe

 

 

 

 

 

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